Vamos criar uma Associação Juvenil

Uma associação juvenil poderá constituir-se através de qualquer balcão de atendimento do serviço Associação na Hora ou mediante elaboração de escritura pública em Cartório Notarial.

O reconhecimento de uma associação é um instrumento necessário para efeitos de registo e posterior candidatura aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem.

Para beneficiar dos direitos e apoios previstos na Lei do Associativismo Jovem, de acordo com a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei nº 57/2019, de 7 de agosto, e Portaria n.º 1227/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 286/2020, de 14 de dezembro, a associação, caso não tenha personalidade jurídica, deve ser reconhecida pelo IPDJ que publicará os respetivos estatutos no site, desde que seja cumprido um conjunto de regras.

Definir o Propósito e Objetivos

  • Estabelecer missões, objetivos e público-alvo.
  • Formar um Grupo Fundador

    Reunir pessoas com a mesma visão e distribuir responsabilidades.
  • Elaborar um Estatuto

    Definir um nome, objetivos, estrutura organizacional e regras do funcionamento.
  • Registar Legalmente

    Preparar a documentação necessária e registar a associação nos órgãos competentes, como o IPDJ em Guimarães (Portugal).
  • Planear

    Desenvolver um plano de ação e estabelecer canais de comunicação.
  • Juntar vários Membros

    Promover a associação e organizar eventos para atrair novos membros.
  • Implementar e Avaliar

    Executa atividades planeadas e avaliar o progresso para ajustar.
  • A criação de uma associação juvenil é um passo significativo para promover a participação ativa dos jovens na comunidade, oferecendo-lhes uma plataforma para expressarem as suas ideias, desenvolverem habilidades e contribuírem para o desenvolvimento social e cultural. A seguir, descrevo os passos essenciais para essa mesma criação.

    Vamos criar uma Associação Juvenil

    Uma associação juvenil poderá constituir-se através de qualquer balcão de atendimento do serviço Associação na Hora ou mediante elaboração de escritura pública em Cartório Notarial.

    O reconhecimento de uma associação é um instrumento necessário para efeitos de registo e posterior candidatura aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem.

    Para beneficiar dos direitos e apoios previstos na Lei do Associativismo Jovem, de acordo com a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei nº 57/2019, de 7 de agosto, e Portaria n.º 1227/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 286/2020, de 14 de dezembro, a associação, caso não tenha personalidade jurídica, deve ser reconhecida pelo IPDJ que publicará os respetivos estatutos no site, desde que seja cumprido um conjunto de regras.

    Definir o Propósito e Objetivos

  • Estabelecer missões, objetivos e público-alvo.
  • Formar um Grupo Fundador

    Reunir pessoas com a mesma visão e distribuir responsabilidades.
  • Elaborar um Estatuto

    Definir um nome, objetivos, estrutura organizacional e regras do funcionamento.
  • Registar Legalmente

    Preparar a documentação necessária e registar a associação nos órgãos competentes, como o IPDJ em Guimarães (Portugal).
  • Planear

    Desenvolver um plano de ação e estabelecer canais de comunicação.
  • Juntar vários Membros

    Promover a associação e organizar eventos para atrair novos membros.
  • Implementar e Avaliar

    Executa atividades planeadas e avaliar o progresso para ajustar.
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