Vamos criar uma Associação Juvenil
Uma associação juvenil poderá constituir-se através de qualquer balcão de atendimento do serviço Associação na Hora ou mediante elaboração de escritura pública em Cartório Notarial.
O reconhecimento de uma associação é um instrumento necessário para efeitos de registo e posterior candidatura aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem.
Para beneficiar dos direitos e apoios previstos na Lei do Associativismo Jovem, de acordo com a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei nº 57/2019, de 7 de agosto, e Portaria n.º 1227/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 286/2020, de 14 de dezembro, a associação, caso não tenha personalidade jurídica, deve ser reconhecida pelo IPDJ que publicará os respetivos estatutos no site, desde que seja cumprido um conjunto de regras.
Definir o Propósito e Objetivos
Formar um Grupo Fundador
Reunir pessoas com a mesma visão e distribuir responsabilidades.Elaborar um Estatuto
Definir um nome, objetivos, estrutura organizacional e regras do funcionamento.Registar Legalmente
Preparar a documentação necessária e registar a associação nos órgãos competentes, como o IPDJ em Guimarães (Portugal).Planear
Desenvolver um plano de ação e estabelecer canais de comunicação.Juntar vários Membros
Promover a associação e organizar eventos para atrair novos membros.Implementar e Avaliar
Executa atividades planeadas e avaliar o progresso para ajustar.A criação de uma associação juvenil é um passo significativo para promover a participação ativa dos jovens na comunidade, oferecendo-lhes uma plataforma para expressarem as suas ideias, desenvolverem habilidades e contribuírem para o desenvolvimento social e cultural. A seguir, descrevo os passos essenciais para essa mesma criação.
Vamos criar uma Associação Juvenil
Uma associação juvenil poderá constituir-se através de qualquer balcão de atendimento do serviço Associação na Hora ou mediante elaboração de escritura pública em Cartório Notarial.
O reconhecimento de uma associação é um instrumento necessário para efeitos de registo e posterior candidatura aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem.
Para beneficiar dos direitos e apoios previstos na Lei do Associativismo Jovem, de acordo com a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei nº 57/2019, de 7 de agosto, e Portaria n.º 1227/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 286/2020, de 14 de dezembro, a associação, caso não tenha personalidade jurídica, deve ser reconhecida pelo IPDJ que publicará os respetivos estatutos no site, desde que seja cumprido um conjunto de regras.
Definir o Propósito e Objetivos